Documentação e cartório
Documentos necessários para comprar um imóvel
Por Eunoimóvel · Publicado em 30 de agosto de 2026
Documentos que o comprador precisa apresentar
- RG e CPF (ou CNH) — do comprador e de todos que vão constar na escritura, se a compra for em nome de mais de uma pessoa.
- Comprovante de residência atualizado.
- Comprovante de renda e demais documentos exigidos pelo banco, se a compra for financiada — cada instituição tem sua própria lista.
Documentos que o imóvel e o vendedor precisam ter em dia
A matrícula atualizada do imóvel é o documento central de toda a negociação — emitida no Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está registrado, ela mostra a história completa dele: quem é o dono atual, se já mudou de mão antes e se existe hipoteca, penhora ou qualquer outro ônus registrado sobre o bem. Para servir de base a uma escritura, a matrícula geralmente precisa ter sido emitida há no máximo 30 dias — pedir uma matrícula "velha" é um erro comum que atrasa o fechamento do negócio.
- Certidão negativa de ônus reais — confirma, dentro da própria matrícula atualizada, que não há dívida registrada sobre o imóvel.
- Certidão negativa de débitos condominiais — obrigatória quando o imóvel é apartamento ou faz parte de um condomínio.
- Certidão negativa de débitos de IPTU — emitida pela prefeitura do município onde o imóvel está.
- RG e CPF do vendedor (e do cônjuge, se for casado).
Quando a escritura pública é obrigatória
A lei brasileira exige escritura pública, lavrada em cartório de notas, para a compra de imóveis com valor acima de 30 salários mínimos — um contrato particular não basta nesses casos. Abaixo desse valor, um contrato particular já é juridicamente aceito, mas mesmo assim vale registrá-lo. Um ponto que gera confusão: assinar a escritura ainda não faz a propriedade mudar de dono — é o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis, atualizando a matrícula, que efetivamente transfere a propriedade.
Ordem prática recomendada
- Pedir a matrícula atualizada do imóvel antes de qualquer sinal ou compromisso.
- Conferir as certidões negativas (ônus reais, condomínio, IPTU) junto com ela.
- Assinar a escritura pública, quando exigida, em cartório de notas.
- Levar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis — só aí a compra está de fato concluída.
Uma ressalva honesta
Este guia é um ponto de partida, não assessoria jurídica. Cada negociação tem particularidades — financiamento bancário, imóvel rural, inventário, mais de um proprietário — que mudam o que exatamente é preciso apresentar. Vale ter um advogado de confiança ou o próprio cartório revisando a documentação antes de assinar qualquer coisa.
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